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Produtos da classe de medicamentos que perfazem um valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo terão alíquota reduzida a 0%.
Que Livros, jornais e periódicos em papel, não pagam impostos conforme artigo 150, vi, “d” da Constituição Federal.
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